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5 pontos para entender os fundos patrimoniais (endowments)

A Lei 13.800, aprovada em 4 de janeiro de 2019, estabelece as bases para o funcionamento dos fundos patrimoniais, também conhecidos como endowments, no Brasil. Esses fundos são veículos constituídos em benefício de causas de interesse público de diversas naturezas com a finalidade de captar doações e impulsionar sua sustentabilidade financeira. Conheça cinco pontos fundamentais para entender o marco regulatório dos fundos patrimoniais no país.

A Lei 13.800, aprovada em 4 de janeiro de 2019, estabelece as bases para o funcionamento dos fundos patrimoniais, também conhecidos como endowments, no Brasil. Esses fundos são veículos constituídos em benefício de causas de interesse público de diversas naturezas com a finalidade de captar doações e impulsionar sua sustentabilidade financeira. Conheça a seguir cinco pontos fundamentais para entender o marco regulatório dos fundos patrimoniais no país:

 

1) O papel da organização gestora

A Lei 13.800/19 cria a figura da organização gestora de fundo patrimonial, que é dotada de personalidade jurídica própria e atua exclusivamente na gestão e administração do fundo. Essa organização é completamente segregada das instituições apoiadas, que são responsáveis pela execução dos programas, projetos e demais finalidades de interesse público. Isso significa que os ativos que integram o fundo patrimonial não se comunicam com os das instituições apoiadas, e assim não são afetados por eventuais contingências - fiscais, trabalhistas, entre outras - sofridas por elas.

 

2) Requisitos de governança

Ao estabelecer requisitos elevados de governança e de gestão dos fundos patrimoniais, a lei também confere maior segurança jurídica para os doadores. A legislação determina que os fundos patrimoniais devem ser geridos por um Conselho de Administração e também contar com um Comitê de Investimento para definir as melhores aplicações financeiras para o rendimento dos ativos do fundo. O Conselho Fiscal e os requisitos de auditoria completam o pacote de governança para dar maior transparência à gestão dos recursos recebidos em doação.

 

3) Projetos e programas de instituições públicas

A lei cria um regramento próprio para regular a parceria entre organizações gestoras de fundos patrimoniais e instituições públicas apoiadas. A ideia é que a alocação de recursos dos fundos patrimoniais para as instituições públicas siga o conceito de adicionalidade. Ou seja, os recursos não devem substituir as dotações orçamentárias regulares das instituições apoiadas, utilizadas para custear as atividades correntes, e sim incrementar os seus orçamentos com doações recebidas para finalidades específicas.

 

4) Ativos alternativos

Além de receber doações privadas de pessoas físicas e jurídicas, espera-se que as organizações gestoras de fundos patrimoniais contribuam para o aproveitamento econômico de bens imóveis, marcas e patentes de titularidade das instituições apoiadas. Dessa forma, entidades como universidades e instituições culturais poderão utilizar as receitas geradas por esses ativos para garantir a sua própria sustentabilidade financeira.

 

5) Oportunidades de atuação para o BNDES

O Banco estimulou as discussões sobre a implantação de fundos patrimoniais no Brasil e participou da definição do arcabouço legal. Com a aprovação da lei, o BNDES vê oportunidades de atuar também como estruturador de soluções financeiras inovadoras de captação de recursos para causas de interesse público.

 

Para entender mais sobre o tema, acesse a publicação Fundos Patrimoniais Filantrópicos: Sustentabilidade para causas e organizações, lançada esta semana pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis). O livro traz dois artigos assinados por empregados do BNDES: A regulamentação para Fundos vinculados a instituições públicas, de autoria da advogada Izabela Algranti, e A urgência dos Fundos Patrimoniais, da chefe do Departamento de Desenvolvimento Urbano, Cultura e Turismo, Luciane Gorgulho, e do gerente Fabrício Brollo.

 

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