Ampliação da concorrência no mercado de gás natural
A figura do consumidor livre, prevista na Lei do Gás (11.909/09), abre a possibilidade de o usuário final da cadeia de gás natural comprar o energético diretamente do produtor ou de agentes comercializadores, sem abrir mão do uso da rede da companhia distribuidora de gás canalizado. Esse modelo de organização, conhecido internacionalmente como bypass comercial, representa em tese um instrumento de incremento da competição, na medida em que permite a compra direta de um maior número de comercializadores, pagando-se uma tarifa à distribuidora pelo uso da rede. Entenda quais são os desafios para ampliar a competição no mercado de gás brasileiro, tornando mais efetiva a participação do consumidor livre.
BNDES • 15 de setembro, 2020