A expansão das despesas financeiras do Governo Federal tem sido diretamente associada a um suposto impulso fiscal de demanda operado sobretudo pelo BNDES sob o argumento usual de que, por estarem fora do resultado primário e dos limites do arcabouço fiscal, tais despesas configurariam estímulo fiscal “paralelo”, de magnitude equivalente aos valores anunciados.
Essa leitura, contudo, confunde três momentos distintos do ciclo de crédito do BNDES – aporte, aprovação e desembolso – que apresentam timing, natureza contábil e implicação fiscal próprios.
Desses três momentos, apenas o desembolso resulta em injeção real de recursos na demanda agregada da economia, e, mesmo entre os desembolsos, apenas a parcela realizada a taxas incentivadas gera efetivo custo fiscal de carregamento ao Governo Federal.
Aporte não é aprovação
O primeiro elo confundido no debate corrente é o aporte de recursos ao BNDES ou aos fundos e programas operados pelo Banco como executor de políticas públicas do Governo Federal.
Aporte é, disponibilização de funding, enquanto aprovação de recursos é decisão de crédito a um beneficiário identificado.
Do ponto de vista contábil, a despesa financeira é registrada no momento em que o recurso deixa o caixa do Tesouro Nacional e é disponibilizado ao Banco ou ao fundo correspondente, e não quando esse recurso é efetivamente comprometido com um tomador específico.
Somente parte dos recursos do BNDES advém desse tipo de aporte do Tesouro. Recursos de fontes como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou recursos próprios, que resultam da atividade e da captação de mercado do próprio Banco, não configuram, em si, a despesa financeira em discussão. Somente os recursos institucionais vinculados a políticas públicas específicas do Governo Federal representam o tipo de aporte do Tesouro refletido nas despesas financeiras do período.
Para que um aporte se transforme em aprovação de crédito depende, ainda, da qualificação do beneficiário, do enquadramento na política operacional aplicável do BNDES, da análise de risco de crédito e da formalização contratual, que se estendem por período variável após a disponibilização dos recursos.
Dessa forma, o volume aportado em determinado momento não corresponde ao volume efetivamente aprovado pelo Banco naquele mesmo período. Parte permanece disponível para aprovações futuras de acordo com o ritmo da demanda, e parte pode nem mesmo vir a ser utilizada.
Aprovação não é desembolso
A aprovação de crédito, por sua vez, não significa entrega imediata de recursos à economia.
Se olharmos a evolução das aprovações do BNDES por fonte de recursos, podemos verificar que as aprovações saltaram de R$ 63 bilhões em 2019 (0,9% do produto interno bruto – PIB) para R$ 238 bilhões em 2025 (1,9% do PIB), acumulando R$ 276 bilhões em 12 meses até junho de 2026 (2,1% do PIB).
Aprovações por fonte de recursos – 2019-2026 (R$ bilhões)