Entre 2012 e 2025, o estoque total de crédito às pessoas jurídicas (PJ) em valores nominais mais que dobrou, passando de aproximadamente R$ 1,3 trilhão, em 2012, para R$ 2,7 trilhões, em 2025. Contudo, ao analisarmos em percentual do produto interno bruto (PIB), a participação desse montante saiu de 27% em 2012, para 20% em 2019, mantendo-se nesse mesmo nível em 2025.
Participação do crédito PJ no PIB (2012-2025)
Fonte: Elaboração própria com base em dados do BCB (2026).
Composição setorial
A composição setorial da carteira é altamente concentrada e relativamente estável. Os três maiores setores – indústrias de transformação, comércio e transportes – respondem por cerca de 50% do estoque em todos os anos analisados. A redução da participação das indústrias de transformação (de 30% para 19%) e a expansão de setores de maior risco podem vir a pressionar a inadimplência média nos próximos anos.
Composição por porte
As grandes empresas dominaram, de forma expressiva, o estoque de crédito PJ durante todo o período. Em 2012, respondiam por 47% da carteira total, participação que chegou a 61% em 2017, recuando para 50% em 2025. Esse movimento reflete tanto o comportamento cíclico do crédito corporativo quanto a expansão relativa do crédito para micro e pequenas empresas nos anos mais recentes.
Dinâmica da inadimplência
A análise setorial da inadimplência revela forte heterogeneidade entre os segmentos. Enquanto alguns setores mantêm taxas persistentemente baixas ao longo de toda a série, outros apresentam vulnerabilidade estrutural, que se amplifica nos períodos de estresse macroeconômico.
A heterogeneidade por porte é persistente e estrutural. A diferença entre a inadimplência de grandes empresas (0,4% em 2025) e de pequenas empresas (7,6% em 2025) é de cerca de 19 vezes – uma razão que se mantém elevada em praticamente todos os anos da série. Isso indica que o porte é o principal determinante do risco de crédito PJ no Brasil, acima do setor de atividade.
Ciclos de crédito e inadimplência
Podemos considerar quatro momentos distintos do ciclo econômico brasileiro para o período analisado:
Expansão e início da deterioração (2012-2015)
O período inicial da série foi marcado por forte expansão do crédito às pessoas jurídicas, com o estoque crescendo de R$ 1,3 trilhão para R$ 1,7 trilhão entre 2012 e 2015. Em percentual do PIB, o crédito para PJs passou de 26,8% para 28,5%. A inadimplência agregada se manteve em patamar relativamente controlado (entre 1,8% e 2,4%), embora já fosse possível observar pressão nos segmentos de menor porte e em setores como o de alojamento e alimentação.
Recessão e pico de inadimplência (2016-2019)
A recessão de 2015 a 2016 produziu o maior nível de inadimplência da série. Em 2016, a taxa total atingiu 3,1%, com pequenas empresas chegando a 9% – o maior valor registrado para qualquer segmento em qualquer ano da série.
A pandemia e a queda atípica (2020-2021)
O período pandêmico gerou uma queda expressiva e atípica da inadimplência: de 1,9% em 2019 para 1,1% em 2020, o menor valor da série histórica. Esta queda não deve ser interpretada como melhora estrutural do risco de crédito, mas como efeito das medidas extraordinárias de suporte no contexto da crise da Covid-19. A reversão posterior confirma essa interpretação.
Normalização e reaceleração da inadimplência (2022-2025)
Em 2022 iniciou-se uma aceleração consistente da inadimplência das empresas. O total geral passou de 1,5%, em 2022, para 2,2%, em 2023, e 2,5%, em 2025. Esse movimento reflete o fim das carências emergenciais, a deterioração das condições financeiras das empresas devido ao ciclo de alta de juros e a maturação dos créditos concedidos durante a pandemia.
Este período sinaliza piora relevante para micro e pequenas empresas e para setores de serviços. A trajetória ascendente da inadimplência nesses segmentos, em contexto de juros elevados e desaceleração econômica, combinada com o peso crescente dessas áreas na carteira total, indica necessidade de atenção especial às condições de refinanciamento e aos instrumentos de crédito para esse grupo.