Judicialização da saúde
Diante do princípio da integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS), inscrito na Constituição Federal de 1988, a ausência de oferta de certos tratamentos de saúde pelo governo acaba, muitas vezes, sendo contestada judicialmente.Assim, são reivindicados nos tribunais desde produtos em falta nos hospitais públicos e terapias de alto custo não incorporadas ao SUS até medicamentos experimentais sem eficácia e segurança devidamente comprovadas.
BNDES • 25 de janeiro, 2019