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Proposta para recriação de um fundo soberano

Fundos de riqueza, também conhecidos como fundos de riqueza so­berana, ou simplesmente “fundos soberanos”, são fundos de investi­mento pertencentes a governos ou a entes governamentais. Artigo publicado na Revista do BNDES 59 aborda os principais problemas envolvidos na criação e na gestão de um fundo público de investimentos sustentáveis, apresentando algumas soluções possíveis.

 

Proposta para recriação de um fundo soberano

Fundos de riqueza, também conhecidos como fundos de riqueza so­berana, ou simplesmente “fundos soberanos”, são fundos de investi­mento pertencentes a governos ou a entes governamentais.

 

Esses fundos podem ser capitalizados a partir de excedentes de receitas decorren­tes de recursos minerais, como o petróleo, mas também de supe­rávits fiscais ou comerciais. Eles visam a formação de poupança pública, a estabili­zação fiscal ou a administração de reservas e usualmente investem em ativos de outros países.

 

Estima-se em mais de sessenta o total de fundos soberanos atualmente exis­tentes e que, em 2021, administravam recursos já superiores a US$ 10,5 trilhões. Sua importância como investido­res em mercados financeiros internacionais é crescente.

 

Fundo soberano brasileiro

Em 2019, o Fundo Soberano Brasileiro (FSB), criado em 2008, foi extinto. O fundo foi criado a partir de recursos decorrentes de um excesso de superávit primário em relação à meta estabelecida para o ano – equivalentes, à épo­ca, a 0,5% do produto interno bruto (PIB) e correspondentes a cerca de R$ 14,2 bilhões.

 

Naturalmente, a recriação de um fundo público de riqueza no Brasil pressupõe, além da existência e da disponibilidade de recei­tas extraordinárias, um custo de dívida pública inferior ao que po­deria ser obtido com o investimento dessas mesmas receitas. Caso contrário, o uso de receitas disponíveis para o pagamento de dívida pública seria uma escolha mais eficiente.

 

Em artigo publicado na Revista do BNDES 59, Necesio Antonio Krapp Tavares analisa, sob a ótica da legislação federal brasileira, os principais problemas envolvidos na criação e na gestão de um fundo público de investimentos sustentáveis, apresentando algumas soluções possíveis. 

 

Tais questões foram originalmente levantadas a partir de regulações e experiências estrangeiras bem-sucedidas e foram condensadas em uma minuta de texto legislativo, discutida no Senado ao final de 2023, apresentado em anexo ao artigo.

 

A minuta serve como fio condutor para questões como a origem de recursos; o órgão gestor; a política de investimentos, investimentos elegíveis e a respectiva alocação de recursos; o limite anual de saques e o emprego dos rendimentos sacados; a supervisão, transparência e prestação de contas, sugerindo ao mesmo tempo algumas soluções possíveis. 

 

O artigo também aborda o surgimento dos chamados fundos subnacionais, no âmbito de estados e municípios, que começam a administrar considerável volume de recursos oriundos sobretudo de royalties. Acesse o artigo “Aspectos normativos na alocação de investimentos e em regras de governança em um fundo público de riqueza sustentável” e saiba mais.

 

 

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