Proposta para recriação de um fundo soberano
Fundos de riqueza, também conhecidos como fundos de riqueza soberana, ou simplesmente “fundos soberanos”, são fundos de investimento pertencentes a governos ou a entes governamentais.
Esses fundos podem ser capitalizados a partir de excedentes de receitas decorrentes de recursos minerais, como o petróleo, mas também de superávits fiscais ou comerciais. Eles visam a formação de poupança pública, a estabilização fiscal ou a administração de reservas e usualmente investem em ativos de outros países.
Estima-se em mais de sessenta o total de fundos soberanos atualmente existentes e que, em 2021, administravam recursos já superiores a US$ 10,5 trilhões. Sua importância como investidores em mercados financeiros internacionais é crescente.
Fundo soberano brasileiro
Em 2019, o Fundo Soberano Brasileiro (FSB), criado em 2008, foi extinto. O fundo foi criado a partir de recursos decorrentes de um excesso de superávit primário em relação à meta estabelecida para o ano – equivalentes, à época, a 0,5% do produto interno bruto (PIB) e correspondentes a cerca de R$ 14,2 bilhões.
Naturalmente, a recriação de um fundo público de riqueza no Brasil pressupõe, além da existência e da disponibilidade de receitas extraordinárias, um custo de dívida pública inferior ao que poderia ser obtido com o investimento dessas mesmas receitas. Caso contrário, o uso de receitas disponíveis para o pagamento de dívida pública seria uma escolha mais eficiente.
Em artigo publicado na Revista do BNDES 59, Necesio Antonio Krapp Tavares analisa, sob a ótica da legislação federal brasileira, os principais problemas envolvidos na criação e na gestão de um fundo público de investimentos sustentáveis, apresentando algumas soluções possíveis.
Tais questões foram originalmente levantadas a partir de regulações e experiências estrangeiras bem-sucedidas e foram condensadas em uma minuta de texto legislativo, discutida no Senado ao final de 2023, apresentado em anexo ao artigo.
A minuta serve como fio condutor para questões como a origem de recursos; o órgão gestor; a política de investimentos, investimentos elegíveis e a respectiva alocação de recursos; o limite anual de saques e o emprego dos rendimentos sacados; a supervisão, transparência e prestação de contas, sugerindo ao mesmo tempo algumas soluções possíveis.
O artigo também aborda o surgimento dos chamados fundos subnacionais, no âmbito de estados e municípios, que começam a administrar considerável volume de recursos oriundos sobretudo de royalties. Acesse o artigo “Aspectos normativos na alocação de investimentos e em regras de governança em um fundo público de riqueza sustentável” e saiba mais.
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