Mais de um terço do território nacional é coberto por florestas públicas, estando a maior parte destas no bioma amazônico e em diferentes situações de preservação e destinações de uso.
A União, os estados e os municípios são responsáveis pela gestão das florestas em área pública e historicamente têm dificuldade para garantir sua proteção e conservação, especialmente em áreas como a Amazônica, em que desmatamentos, queimadas e ocupações ilegais fazem parte da realidade diária.
Em 2006, a Lei Geral de Florestas Públicas, passou a ser permitir o manejo florestal sustentável em unidades de conservação como forma de atrelar o uso de recursos naturais com a conservação ambiental.
O que é manejo florestal?
Manejo florestal é um conjunto de técnicas de exploração de baixo impacto ambiental visando benefícios econômicos, sociais e ambientais. O manejo busca reproduzir o ciclo natural da floresta, mantendo-a em pé e contribuindo para a manutenção de sua biodiversidade, produtividade, capacidade de regeneração e demais funções ecológicas, econômicas e sociais.
Desde promulgada a Lei Geral de Florestas Públicas, 23 unidades de manejo florestal sustentável foram concedidas à iniciativa privada para exploração de atividade econômica, totalizando aproximadamente 1,3 milhão de hectares que estão geridos sob esse regime.
Nas concessões florestais, é delegado a um parceiro privado o direito de realizar o manejo florestal sustentável em uma floresta pública por prazo específico.
Quais os benefícios decorrentes da concessão por manejo florestal?
Além da conservação da floresta, a concessão por manejo florestal:
- Contribui para o monitoramento e fiscalização da floresta, pois a logística de produção traz mais “olhos” para a floresta, o que inibe práticas ilegais, como roubo de madeira e garimpo ilegal.
- Promove a geração de empregos locais, investimentos em infraestrutura, arrecadação de impostos e o estabelecimento de uma economia de base florestal e de serviços.
- Permite a oferta de madeira certificada para um mercado crescente e carente de oferta adequada e segura desse material.
- Gera renda para os estados e munícipios onde as florestas estão localizadas, a partir da transferência de parte do valor das outorgas – valor pago pelo concessionário pelo direito de explorar o território – além do pagamento de tributos resultantes da atividade econômica.
- Pode envolver a realização de investimentos adicionais em projetos socioambientais que são especificados em cada contrato de concessão.
- Muda a dinâmica da economia local, contribuindo para atividades que não impliquem em degradação de áreas públicas.
Concessão de florestas para turismo e visitação
A alteração da Lei 11.516/2007 ampliou os instrumentos de uso sustentável das florestas públicas, possibilitando concessão dos serviços de uso público (turismo e visitação) nas unidades de conservação federais.
Nesse modelo, são delegadas ao parceiro privado as atribuições de gestão de visitantes, bilheteria, alimentação, venda de souvenirs etc., além de obrigações de construção de infraestrutura de acesso, manejo de trilhas, vigilância, limpeza e manutenção de edificações e áreas de uso público. Ao contar com empresas especializadas na gestão de turistas e visitantes para a prestação dos serviços de visitação – um dos objetivos das unidades de conservação –, o poder público pode focar nas atividades de gestão da unidade, fiscalização ambiental, pesquisa e educação ambiental.
Além da conservação, a concessão desses serviços estimula a cadeia de turismo da região, gerando emprego e renda. Há também a possiblidade de incluir, entre as obrigações do concessionário, a destinação de recursos a proteção e conservação do meio ambiente ou a integração com as comunidades do entorno das áreas públicas.
Atualmente, segundo o ICMBio, há 11 contratos de concessão vigentes em nove unidades de conservação que, além de gerarem emprego e renda na região, promovem a conscientização ambiental da população visitante e ampliam a arrecadação da Administração Pública.
Exploração de créditos de carbono
A partir de 2023, a Lei Geral de Florestas Públicas passou a permitir a criação de modelos focados na restauração de florestas públicas degradadas, cujo custo de restauração pode ser compensado com a venda de créditos de carbono gerados pelo crescimento das árvores.
Dessa forma, para além da exploração econômica direta (manejo) e indireta (uso público) dessas áreas públicas onde a floresta está em pé, tornou-se possível a proposição de modelos de parcerias – a serem validados, em termos técnicos, jurídicos e comerciais – que tragam o setor privado para compartilhar riscos com o poder público na tarefa hercúlea de recomposição de áreas degradadas ou alteradas.
O reflorestamento de áreas públicas é fundamental para atingir a ambiciosa meta de 12 milhões de hectares reflorestados em 2030, conforme estabelecido no Plano Plurianual 2024-2027, refletindo o compromisso assumido pelo país no Acordo de Paris (COP21).
Atualmente, na Amazônia, em áreas públicas federais, foram identificados 2.477.992 hectares de áreas elegíveis e aplicáveis – aquelas que atendem os parâmetros mínimos para certificação – para o desenvolvimento de projetos de restauração, com potencial de geração de créditos de carbono. Os recursos estimados para restauração dessas áreas giram em torno de R$ 60 bilhões.
Os modelos aplicáveis ainda estão em construção pelas entidades envolvidas na elaboração dessa solução, tendo os editais dos primeiros projetos desse tipo sido levados à consulta pública no segundo semestre de 2024.
Espera-se com esse modelo também ampliar a oferta de créditos de carbono adequadamente certificados e atrelados à política pública prioritária da restauração ecológica.
Como é feita a delegação e parceria das florestas públicas?
Os instrumentos de delegação na Administração Pública são ferramentas para fornecimento de serviços públicos à população. Os principais arranjos de parcerias de longo prazo são as concessões e as parcerias público-privadas (PPP). Tais instrumentos já são utilizados para o fornecimento de infraestrutura à população brasileira em rodovias, energia elétrica e telecomunicações, entre outros serviços.
É importante destacar que, em nenhum dos modelos apresentados, há a cessão de áreas para a iniciativa privada. O que se delega são serviços de apoio ao poder concedente. Portanto, o poder público mantém a responsabilidade e o controle sobre as áreas, incluindo a fiscalização dos serviços delegados.
Recentemente, esses mesmos instrumentos estão sendo utilizados para o apoio à gestão de florestas públicas tanto pela União como pelos entes subnacionais.
Contribuições do BNDES para a agenda
O BNDES atua no apoio à gestão de florestas públicas há décadas, por meio de instrumentos de fomento e crédito (Fundo Amazônia, Fundo Socioambiental e Fundo Clima). Desde 2020, também apoia entes públicos, por meio de suas equipes de estruturação de projetos, em projetos de concessão de uso público, manejo florestal sustentável e, recentemente, em projetos de restauração florestal.