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Divergências nas estatísticas da balança comercial brasileira

Nova edição dos Estudo Especiais explica as divergências entre as estatísticas principais da balança comercial brasileira e identifica as mudanças recentes que apontam para uma reaproximação do resultado das duas metodologias principais

Edição n. 27/2024

Com os valores recordes dos superávits comerciais dos últimos dois anos, a balança comercial tem sido um indicador de destaque.

O saldo comercial é mensurado pela diferença entre o valor de exportações e importações de bens, que dependem da dinâmica dos volumes e dos preços das mercadorias transacionadas. Existem, no entanto, duas metodologias mais comumente utilizadas para acompanhar os resultados da balança comercial brasileira e as duas têm apresentado divergências desde 2008, com maior destaque a partir de 2019.

 

Com dados acumulados em doze meses até maio de 2024, o saldo comercial apurado por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) atingiu cerca de US$ 100 bilhões, ao passo que o valor reportado pelo Banco Central Brasil (BCB) nos dados de balanço de pagamentos atingiu US$ 76 bilhões.

 

Metodologias para cálculo do saldo comercial brasileiro

As estatísticas publicadas pelo BCB têm por base metodológica regras do Fundo Monetário Internacional (FMI), enquanto as reportadas pelo MDIC/Secex seguem publicação da Organização das Nações Unidas (ONU). A diferença fundamental é que a metodolologia do BCB considera transferência de propriedade entre residentes e não residentes, mesmo sem movimentação física entre as mercadorias transacionadas. Já o MDIC/Secex só considera a movimentação física dos bens entre residentes e não residentes.

 

Gráfico 1. Saldo comercial brasileiro: MDIC/Secex versus BCB (balanço de pagamentos) (em US$ bilhões) 

Gráfico

Fonte: MDIC/Secex.

* Os dados de 2024 estão acumulados em doze meses até maio de 2024.

 

O que explica a diferença entre os valores reportados?

São três as principais causas das diferenças entre as duas estatísticas.

 

Repetro

A primeira diz respeito ao regime aduaneiro especial de exportações e importações de bens para atividades de petróleo e gás, o Repetro. Até 2017, o Repetro desonerava de impostos federais os bens exportados do setor de P&G, o que gerou um incentivo para que bens fabricados internamente (plataformas de petróleo em boa medida) fossem vendidos ao exterior (muitas vezes para subsidiárias estrangeiras de companhias brasileiras) em vez de diretamente para empresas brasileiras.

 

Como consequência da transferência de propriedade, o valor das exportações no conceito do balanço de pagamentos do BCB aumentava, sem equivalência na metodologia do MDIC/Secex, já que não havia saída física do bem exportado do país (exportações fictas).

 

A partir de 2018, as regras de tributação foram modificadas, instituindo o regime especial de importação também para aqueles bens de permanência definitiva no país e desonerando os tributos federais na importação e/ou aquisição no mercado interno de bens intermediários a serem utilizados integralmente no processo produtivo voltado à exploração de óleo e gás.

 

Com isso, houve aumento das importações no conceito de balanço de pagamentos do BCB a partir do registro das importações das plataformas antes constantes na modalidade de admissão temporária.

 

Essa mudança foi responsável por boa parte da diferença entre os resultados das duas metodologias entre 2018 e 2021.

 

Criptoativos

Um segundo fator explicativo da discrepância entre o saldo comercial nos dois conceitos é a aceleração do volume de criptoativos adquiridos liquidamente pelos residentes brasileiros. Esse valor não é considerado na metodologia do MDIC/Secex por não ter registros aduaneiros. Segundo o BCB, desde 2018 os valores importados são crescentes no tempo, saltando de US$ 1 bilhão para US$ 12 bilhões, ao fim de 2023, e US$ 16 bilhões, no acumulado em doze meses até maio de 2024.

 

Operações por meio de facilitadoras de pagamentos

O terceiro e último fator explicativo da diferença está no que se denomina operações por meio de facilitadoras de pagamentos, comumente utilizadas em games, apostas on-line, plataformas de streaming, e-commerce e marketplaces, e que incluem compras de pequeno valor e importações de encomendas internacionais via comércio eletrônico.

 

A rubrica ganhou bastante importância ao longo dos últimos três anos, com valores liquidamente importados da ordem de US$ 7 a 8 bilhões. As importações em 2022 chegaram a US$ 13 bilhões. Essas operações não são consideradas na metodologia do MDIC/Secex, mas entram na metodologia do BCB para balanço de pagamentos de forma estimada com base em informações de contratos de câmbio.

 

Mudanças devem aproximar o resultado das duas metodologias

Duas mudanças recentes tendem a aproximar os resultados obtidos com as duas metodologias.

 

Mudanças metodológicas do FMI, anunciadas pelo BCB em 2024, ensejam novo tratamento para as criptomoedas, com compras e vendas sendo reclassificadas, saindo da balança comercial e sendo alocadas em rubrica específica na conta de capital do balanço de pagamentos.

 

Já as operações as compras de pequeno valor, muito influenciadas por importações via encomendas internacionais, tendem a arrefecer a partir da consolidação do entendimento no Congresso Nacional da necessidade de taxação de tais compras. O mesmo acontece em relação às apostas esportivas.

 

>>Acesse o estudo completo

 

 

 

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