Desembolsos do BNDES: onde está o custo fiscal?
Dando continuidade à discussão iniciada no Estudo especial do BNDES 79, a edição 83 decompõe os desembolsos do BNDES visando identificar onde efetivamente existe custo fiscal.
Dando continuidade à discussão iniciada no Estudo especial do BNDES 79, a edição 83 decompõe os desembolsos do BNDES visando identificar onde efetivamente existe custo fiscal.
O crescimento das despesas financeiras do Governo Federal tem sido associado, em reportagens recentes, à atuação do BNDES. Em Estudo especial do BNDES anterior, o Banco mostrou que aporte, aprovação e desembolso são momentos distintos do ciclo de crédito, com timing, natureza contábil e implicação fiscal próprios, e que apenas o desembolso corresponde a impulsos de recursos na demanda agregada da economia.
Uma vez isolado o desembolso como a métrica correta, resta decompor esse fluxo para identificar onde efetivamente existe custo fiscal. Cerca de 60% dos desembolsos do Banco ocorrem a taxas de mercado e não geram custo fiscal de qualquer natureza. Da parcela incentivada, a maior fração corresponde aos programas agrícolas do Governo Federal (PAGF) no âmbito do Plano Safra, política de Estado cujo custo fiscal é explícito e orçamentário. O custo fiscal está associado somente ao restante – isto é, os programas e fundos institucionais criados nos últimos anos que operam com funding direcionado, mandato legal definido e remuneração ao agente financeiro repassador da União – e se materializa apenas à medida que os desembolsos ocorrem, sem ganhos de floating para o BNDES.
São receitas obtidas durante o intervalo entre o recebimento dos recursos específicos de fundos/programas, que seriam aplicados à taxa básica de juros da economia, e o seu efetivo desembolso nas operações de financiamento. Em outras palavras, o ganho advindo do diferencial entre a taxa básica de juros aplicada momentaneamente às disponibilidades dos recursos e o custo do funding.
Em relação às fontes de recurso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) responde por R$ 81,6 bilhões (41% do total) dos desembolsos no período mais recente. Os recursos próprios – captações de mercado e geração de caixa do próprio Banco – somam R$ 63,3 bilhões (32%). Em conjunto, essas duas fontes representam 73,0% de tudo o que o BNDES desembolsou nos 12 meses encerrados em agosto de 2026. As demais fontes, que reúnem os recursos institucionais vinculados a políticas públicas específicas, respondem por R$ 53,7 bilhões (27,0% do total).
A distinção decisiva para se avaliar o custo fiscal, contudo, não é entre fontes de recursos, mas entre desembolsos incentivados e não incentivados.
Os desembolsos não incentivados somaram R$ 115,2 bilhões nos 12 meses até agosto de 2026, ou 58,0% do total. Ainda que essa participação tenha recuado, o volume não incentivado permanece majoritário, respondendo por parcela relevante da expansão dos desembolsos que, por construção, não pressiona as contas públicas.
Fonte: Elaboração própria.
Dentro dos incentivados, programas agrícolas do Governo Federal (PAGF) operados no âmbito do Plano Safra – constituem historicamente a maior parcela. Foram R$ 27,3 bilhões nos 12 meses até agosto de 2026, o equivalente a 33,2% de todos os desembolsos incentivados e a 0,20% do PIB.
Três características desses programas são importantes para sua compreensão:
Excluídos os PAGFs, os demais programas incentivados saem de patamares residuais no início dos anos 2020 para 0,41% do PIB em 2026. É esse movimento que corresponde à atuação recente do BNDES como executor de novas políticas públicas.
Fonte: Elaboração própria com base em dados de BNDES e IBGE.
Nota: * Acumulado em 12 meses até agosto de 2026.
A decomposição dos desembolsos por fonte e por natureza permite delimitar com precisão a contribuição do BNDES para o debate fiscal corrente:
O debate sobre a trajetória das despesas financeiras da União é legítimo e necessário, mas exige que se distingam os instrumentos, em particular o que é crédito a taxas de mercado, o que é subsídio explícito autorizado pelo Congresso e contabilizado como despesa primária e o que é custo da política pública – este último, o único com custo fiscal não orçamentário, e de magnitude inferior à sugerida pelos valores nominais.
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